STJ Set26 - Execução Penal - Cuidados Maternos na Prisão Constituem Trabalho com Direito à Remissão art. 126 da LEP
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 ECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUANXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Execução Penal n. 0005433-51.2026.8.26.0041). Consta dos autos que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao agravo em execução penal interposto pela defesa, mantendo a negativa de remição da pena pelo período de permanência da paciente na ala de amamentação , por entender que cuidados maternos não se enquadram como trabalho para fins do art. 126 da Lei n. 7.210/1984 . A impetrante sustenta que o cabimento do habeas corpus decorre da existência de constrangimento ilegal à liberdade, ...