STJ Set26 - Estupro de Vulnerável - Absolvição - Distinguishing - relacionamento amoroso consentido, nascimento de filho, ciência da família

   Carlos Guilherme Pagiola


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EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RELACIONAMENTO AMOROSO CONSENTIDO. CIÊNCIA E ANUÊNCIA FAMILIAR. NASCIMENTO DE FILHA. DISTINGUISHING DO TEMA REPETITIVO N. 918/STJ E DA SÚMULA 593/STJ. ATIPICIDADE MATERIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. 1. A tese firmada no Tema Repetitivo n. 918/STJ, reproduzida na Súmula 593/STJ, estabelece que o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente são juridicamente irrelevantes para a configuração do delito previsto no art. 217-A do Código Penal, sem excluir, contudo, a possibilidade de distinguishing em hipóteses absolutamente excepcionais marcadas por circunstâncias fáticas singulares. 2. A moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias revela relacionamento amoroso duradouro entre o recorrente, então com 25 anos de idade, e a vítima, com 12 anos à época dos fatos, mantido com ciência e anuência dos familiares, do qual adveio o nascimento de uma filha, posteriormente reconhecida e assistida material e afetivamente pelo recorrente, inexistindo notícia de violência, coação, exploração, ascendência ou qualquer forma de constrangimento. 3. As circunstâncias singularíssimas do caso autorizam, excepcionalmente, o reconhecimento da atipicidade material da conduta, mediante distinguishing do Tema Repetitivo n. 918/STJ e da Súmula 593/STJ. 4. Recurso especial provido para cassar o acórdão condenatório e restabelecer a sentença absolutória, em consonância com o parecer ministerial.

(STJ -  RECURSO ESPECIAL Nº 2253784 - PA (2026/0017519-5) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª Turma,  Data de disponibilização: 04/09/2026)

Carlos Guilherme Pagiola

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