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STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Importunação Sexual - Cautelares São Suficientes :"réu primário,

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  J. P. alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no HC n. 0008506-70.2025.8.16.0000, que denegou a ordem impetrada naquela Corte, na qual pretendia a revogação da preventiva.  Em suas razões, a defesa pretende, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva do paciente – ou a sua substituição por cautelas alternativas –, ao argumento de que a decisão que decretou a medida extrema, em decorrência do flagrante pela suposta prática do delito de importunação sexual, não foi devidamente fundamentada.  Para tanto, afirma serem cabíveis medidas cautelares diversas, mormente porque a vítima e sua genitora mudaram-se para comarca com distância de mais de 240 quilômetros de distância.  Decido.  A partir da análise preliminar dos autos, conclui-se que são idôneas as razões invocadas para decretar a custódia ...

STJ Mar25 - Desarquivamento de Investigação Sem Prova Nova - Ação Penal Trancada - Crimes Tributários :"Destrancamento por Prova Superveniente é Ilegal - Prova Nova Já Existia à época dos Fato, porém, se desconhecia"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se‎ ‎de‎ ‎habeas‎ ‎corpus‎ ‎substitutivo‎ ‎de‎ ‎recurso‎ ‎próprio,‎ ‎com‎ ‎pedido‎ ‎liminar,‎ ‎impetrado‎ ‎em‎ ‎favor‎ ‎de‎ ‎GERAXXXXXXX‎ ‎contra‎ ‎acórdão‎ ‎do‎ ‎Tribunal‎ ‎Regional‎ ‎Federal‎ ‎da‎ ‎4ª‎ ‎Região,‎ ‎proferido‎ ‎no‎ ‎julgamento‎ ‎do‎ ‎AGRAVO‎ ‎REGIMENTAL‎ ‎EM‎ ‎HABEAS‎ ‎CORPUS‎ ‎n.‎ ‎ 5045596-98.2022.4.04.0000 /PR. Consta‎ ‎dos‎ ‎autos‎ ‎que na Ação Penal n. ‎ 5003139-94.2018.4.04.7015 , em curso na 1ª Vara Federal de Apucarana, ‎o‎ ‎paciente‎ ‎está‎ ‎sendo‎ ‎acusado‎ ‎pelo‎ ‎Ministério‎ ‎Público‎ ‎Federal - MPF de,‎ ‎no‎ ‎período‎ ‎de‎ ‎05/1996‎ ‎a‎ ‎02/1997,‎ ‎na‎ ‎condição‎ ‎de‎ ‎gerente‎ ‎geral‎ ‎da‎ ‎empresa‎ ‎Plenum‎ ‎Serviços,‎ ‎Participações‎ ‎e‎ ‎Fomento‎ ‎Mercantil‎ ‎‎ ‎Ltda‎ ‎(CNPJ‎ ‎nº‎ ‎61.276.440/0001-60),‎ ‎ter‎ ‎omitido‎ ‎recebimento‎ ‎de‎ ‎receitas‎ ‎de‎ ‎outras‎ ‎sociedades‎ ‎empresárias,‎ ‎o‎ ‎que‎ ‎ocasionou‎ ‎supressão‎ ‎de‎ ‎tributos‎ ‎federais‎ ‎(e-STJ‎ ‎fl.‎ ‎4.400).‎ ‎...