STJ Set26 - Busca Pessoa Nula - Lei de Drogas - Nervosismo, conhecido no local, mudou de direção Não São Fundadas Razões - Provas Nulas Absolvição

    Carlos Guilherme Pagiola


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EMENTA RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 2,72 G DE MACONHA E 23,5 G DE CRACK (57 PORÇÕES). NULIDADE. BUSCA PESSOAL EM TERCEIRO E INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA CONCRETA E DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. NERVOSISMO E HISTÓRICO DE USUÁRIO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO. 1. A busca pessoal em terceiro exige a presença de fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos de que o indivíduo oculte consigo objetos que constituam corpo de delito. A alegação de que o sujeito demonstrou nervosismo, mudou de direção ao ver a polícia ou possui histórico de uso de entorpecentes não autoriza a revista pessoal. 2. O posterior ingresso dos policiais no domicílio do recorrente, motivado por declarações obtidas durante a busca pessoal ilegal efetuada no terceiro, é nulo, pois carece de justa causa autônoma. O termo de autorização assinado sob evidente pressão e coação policial não afasta a ilicitude da invasão de domicílio. 3. Configurada a nulidade da busca pessoal e, por derivação, da busca domiciliar, impõe-se a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada para declarar ilícitas todas as provas obtidas e absolver o acusado, pela ausência de provas da materialidade delitiva. 4. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

(STJ -  RECURSO ESPECIAL Nº 2212202 - SP (2025/0161487-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª Turma,  Publicação no DJEN/CNJ de 02/09/2026.)

Carlos Guilherme Pagiola

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