STJ Set26 - Dosimetria Irregular - Lei Mª da Penha - Circunstâncias (Vítima ter que se esconder é inerente ao tipo) - fração de 1/6 do mínimo legal
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EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. PENABASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTO COMUM. CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. 1. Caso de lesão corporal contra mulher por razões de gênero, com discussão sobre a exasperação da pena-base nas vetoriais da culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime. 2. A multiplicidade de agressões e o comportamento violento reiterado no ambiente doméstico, merecem maior reprovação e justificam a valoração negativa da culpabilidade e da conduta social. 3. O fato de a vítima ter de se esconder para buscar ajuda não demonstra gravidade superior à ínsita ao tipo penal, pois é comum em contextos de agressão; assim a circunstância judicial deve ser decotada. 4. Não há critério matemático obrigatório para a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, mas há controle de legalidade do critério eleito pelo Juízo a quo. No caso, o aumento de 1/6 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima do tipo penal não se revela desproporcional. 5. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
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