STJ Set26 - Prisão Domiciliar - Mãe com filho menor de 12 anos - Reiteração Delitiva - Lei de Drogas

     Carlos Guilherme Pagiola


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EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, V, DO CPP. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. REITERAÇÃO DELITIVA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. GUARDA FÁTICA DOS FILHOS EXERCIDA POR TERCEIRA PESSOA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A concessão de prisão domiciliar às gestantes e mães de crianças menores de 12 anos, prevista no art. 318, V, do CPP e no entendimento do Supremo Tribunal Federal no HC coletivo n. 143.641/SP, admite exceções justificadas em situações excepcionalíssimas, quando evidenciada a inadequação da medida às circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, as instâncias ordinárias registraram reiteração delitiva e o cumprimento de pena sob monitoramento eletrônico não ocasião da nova prisão por crime da mesma natureza, elementos que denotam risco concreto de reiteração e insuficiência de medidas cautelares diversas. 3. Consta que os filhos da recorrente residem com a avó em outro estado, ausente a guarda fática pela mãe, circunstância que afasta a premissa norteadora da finalidade protetiva da prisão domiciliar. 4. A inadequação da prisão domiciliar, nas circunstâncias narradas, alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior, que admite o afastamento da benesse em hipóteses claramente particularizadas, ante a insuficiência das medidas do art. 319 do CPP. 5. Agravo regimental provido.

(STJ -  AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 228349 - PB (2025/0468875-5) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO OG FERNANDES, 6ª Turma,  Publicação no DJEN/CNJ de 04/09/2026)

Carlos Guilherme Pagiola

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