STJ 2023 - Absolvição em Crime de Contrair Despesas no Último Quadrimestre - Art. 359-C do CP - Prefeito Municipal
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 800745 - SP (2023/0032585-0) RELATOR : MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado contra acórdão assim ementado (fl. 101): Assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura (artigo 359-C , do Código Penal ) Recurso defensivo - Preliminares de ofensa ao princípio da identidade física do juiz, inépcia da denúncia, ausência de fundamentação e ilicitude de prova Inexistência Nulidades processuais não evidenciadas Rejeição Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento da prática delitiva Absolvição Impossibilidade Atipicidade da conduta Inocorrência Dosimetria penal Pena motivadamente dosada, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito Sentença mantida Recurso desprovido. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviç