STJ Set26 - Execução Penal - Falta Grave Reabilitada e Antiga não impede o Livramento Condicional
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO JEFERSON GONÇXXXXXXVA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao agravo em execução interposto pela defesa e manteve o indeferimento do livramento condicional , por entender não preenchido o requisito subjetivo previsto no art. 83, III, “a”, do Código Penal . Consta dos autos que o paciente atingiu o requisito objetivo para o benefício em 1º/3/2026 e possui atestado de bom comportamento carcerário. Registra, contudo, uma falta disciplinar de natureza grave , praticada em 29/7/2013, consistente na posse de invólucro contendo substância semelhante a cocaína, com reabilitação em 29/7/2014. Nesta impetração, a Defensoria Pública su...