STF 2023 - Decisão com Trânsito em Julgado não Impede a Promoção de Habeas Corpus

 

Penal e processual penal. 2. Habeas corpus. 3. Roubo. Art. 157, caput, do Código Penal. 4. Preliminar. O trânsito em julgado da decisão impugnada não impede o conhecimento da impetração, porquanto nem mesmo a Constituição Federal faz tal exigência. Precedentes. 5. Mérito. Imposição de regime inicial mais gravoso para cumprimento de pena. Necessidade de fundamentação concreta. Ilegalidade reconhecida. Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 6. Relevância de o agravante ser primário e sem antecedentes ao tempo do delito, da ausência de violência real, do crime não ter sido praticado com emprego de arma de fogo, bem como do fato de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal. 7. Agravo provido. Concessão da ordem de habeas corpus para fixar o regime aberto para cumprimento inicial da pena.

(STF - HC: 226228 SP, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 22/08/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2023 PUBLIC 13-09-2023)

👉👉👉👉 Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulação de HC eREsp - https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10

👉👉👉👉 ME SIGA INSTAGRAM @carlosguilhermepagiola.adv

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ Jun24 - Consunção Aplicada entre Receptação e Adulteração de Sinal de Identificador de Veículos - Exclusão da Condenação da Receptação

STJ Fev25 - Execução Penal - Prisão Domiciliar para Mãe Com Filho Menor de 12 Anos se Aplica para Presas Definitivas

STJ Dez24 - Estupro - Absolvição - Condenação Baseada Exclusivamente na Palavra da Vítima :"Vítima Prestou Depoimentos com Contradições"