STJ 2025 - Dispensa de Licitação - Art. 89 Lei 8.666 - Ausência de Dano e Dolo Específico - Absolvição
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil)
EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem registrou a ausência de elementos indicativos do dolo específico dos agentes e do prejuízo provocado pela prática do crime, inviabilizando a desconstituição das premissas adotadas sem aprofundado reexame de fatos e provas. 2. A configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo, o que não foi demonstrado no caso concreto. 3. O reexame de matéria fático-probatória, necessário para infirmar o pronunciamento do Tribunal de origem, é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo desprovido.
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