STJ Fev25 - Estupro - Absolvição - Dúvida sobre Autoria - Princípio do Favor Rei

  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil)

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU ABSOLVIDO NA ORIGEM. FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após extensa análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, considerou que há fundadas dúvidas acerca da autoria delitiva e, aplicando o princípio do favor rei, decidiu pela absolvição do réu. 2. A desconstituição da premissa adotada na origem, para concluir de modo diverso como requer o recorrente, demandaria inevitavelmente nova incursão no conjunto fático-probatório constante dos autos, o que sabidamente é incabível em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.

(STJ -  AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2145076 - BA (2022/0177329-9) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª Turma,  Publicação no DJEN/CNJ de 10/02/2025)

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