Publicado por Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 890764 - SP (2024/0043017-3) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de JEXXXXXXXXcontra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n. 1517179-62.2023.8.26.0228). Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, ao cumprimento da pena de cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão e ao pagamento para o Fundo Penitenciário do valor equivalente a 26 dias multa, como incurso nas penas do art. 311, §2º, III, e art. 180, caput, na forma do art. 70, caput, todos do Código Penal (e-STJ fl. 155). Irresignado, o paciente apelou, mas o Tribunal estadual negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 225/236). Opostos embargos de declaração pela defesa, o recurso foi acolhido apenas para sanar erro material do dispositivo do acórdão, que passou a constar: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recur...
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