STJ Fev25 - Crime de Licitação - Absolvição - Ausência de Dolo Específico e Exposição do Dano ao Erário

    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil)


EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem registrou a ausência de elementos indicativos do dolo específico dos agentes e do prejuízo provocado pela prática do crime, inviabilizando a desconstituição das premissas adotadas sem aprofundado reexame de fatos e provas. 2. A configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo, o que não foi demonstrado no caso concreto. 3. O reexame de matéria fático-probatória, necessário para infirmar o pronunciamento do Tribunal de origem, é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo desprovido.

(STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2374882 - GO (2023/0188901-9) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª Turma, Publicação no DJEN/CNJ de 19/02/2025.)

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