STJ 2026 - Multa Por Abandono de Plenário - Júri - art. 265 do CPP Revogado

     Carlos Guilherme Pagiola


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EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO COMPARECIMENTO DOS ADVOGADOS À SESSÃO PLENÁRIA. REVOGAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL POR ABANDONO DE CAUSA/ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA IMPOSTA PELO JUÍZO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DISCIPLINAR EXCLUSIVA DA OAB. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ÂMBITO PENAL. ART. 77, § 6º, DO CPC. ART. 3º DO CPP. INEXISTÊNCIA DE LACUNA NORMATIVA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 14.752/2023. 1. A Lei n. 14.752/2023 alterou o art. 265 do Código de Processo Penal, suprimindo a multa por abandono da causa e deslocando a apuração para o órgão correicional competente, no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por ser norma processual, tem aplicação imediata, nos termos do art. 2 º do Código de Processo Penal, e não pode ser aplicada retroativamente para desconstituir ato processual praticado antes de sua vigência. Precedentes.

(STJ -  RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 75248 - RS(2024/0448019-5) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª Turma,  Publicação no DJEN/CNJ de 12/05/2026)

Carlos Guilherme Pagiola

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