STJ Set26 - Alteração do Regime Fechado para Semiaberto em pena pouco superior a 4 anos - Crime sem gravidade

    Carlos Guilherme Pagiola


📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️🚀


EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. ATENUANTE DA REPARAÇÃO DO DANO E MINORANTE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. REGIME FECHADO. PENA POUCO SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para redimensionar as penas dos crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica e uso de documento falso, mantendo, no mais, a condenação e o regime inicial fechado. 2. Fato relevante. O Agravante, atuando como advogado com poderes para receber valores e dar quitação, levantou judicialmente numerário pertencente à cliente, reteve quantia, devolveu parcialmente após intervenção ministerial, inseriu informação falsa em recibo de quitação integral e constrangeu familiar da ofendida a sustentar versão favorável e a gravar vídeo para corroborá-la. 3. Pedidos principais. Pretende-se: (i) aplicação do princípio da consunção entre falsidade ideológica e uso de documento falso; (ii) reconhecimento das atenuantes da reparação do dano e da confissão; (iii) aplicação da minorante do arrependimento posterior; e (iv) abrandamento do regime inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há consunção entre falsidade ideológica e uso de documento falso, diante da narrativa fática e das finalidades atribuídas às condutas; (ii) a exasperação da pena-base apresenta fundamentação idônea; (iii) incide a atenuante da reparação do dano (art. 65, III, b, do CP) e a causa de diminuição do arrependimento posterior (art. 16 do CP); e (iv) o regime inicial pode ser abrandado à luz da proporcionalidade e das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A consunção entre falsidade ideológica e uso de documento falso é incabível quando as condutas são autônomas, separadas por lapso temporal significativo e não guardam relação de meio e fim, além de visarem também à ocultação e à manutenção da vantagem patrimonial obtida, sendo que a inserção dos das informações inverídicas no documento não visou apenas afastar a responsabilidade criminal, não se exaurindo na sua apresentação à autoridade policial. 4. A exasperação da pena-base pela personalidade (apropriação indébita) e pelas circunstâncias do crime (falsidade ideológica e uso de documento falso) foi motivada em elementos concretos extraídos dos autos. 5. A atenuante da reparação do dano exige voluntariedade e efetividade: não incide quando a restituição é parcial, não espontânea e não integral antes do julgamento. 6. O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, demanda restituição ou reparação voluntária e integral; inexistentes tais requisitos, a minorante não se aplica. 7. Consideradas a natureza dos crimes sem violência, a primariedade e o redimensionamento das reprimendas a patamar pouco superior a 4 anos, é proporcional e adequado fixar o regime inicial semiaberto, mesmo mantida a pena-base acima do mínimo legal. IV. Agravo regimental parcialmente provido para conceder a ordem também para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva.

(STJ -  AgRg nos EDcl no HABEAS CORPUS Nº 1089086 - SP (2026/0142046-0) RELATORA : MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS, 5ª Turma,  Publicação no DJEN/CNJ de 24/09/2026.)

Carlos Guilherme Pagiola

🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀

🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀

📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️🚀

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ Dez24 - Estupro - Absolvição - Condenação Baseada Exclusivamente na Palavra da Vítima :"Vítima Prestou Depoimentos com Contradições"

STJ Jun24 - Consunção Aplicada entre Receptação e Adulteração de Sinal de Identificador de Veículos - Exclusão da Condenação da Receptação

STJ Jun24 - Júri - Afastamento da Qualificadora do Recurso que Dificultou a Defesa da Vítima : Existência de Contexto de Briga Pretérita