STJ Set26 - Prisão Preventiva Revogada - Superveniência de Sentença Condenatória Não Prejudica o HC
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EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRIMARIEDADE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Superveniência de sentença condenatória que não prejudica o recurso em habeas corpus por manter os mesmos fundamentos do decreto prisional. 2. A prisão preventiva mostra‑se desproporcional no caso concreto, consideradas, ao contrário do corréu, a primariedade do recorrente, bem como a ausência de violência na prática do crime e a inexistência de elementos concretos sobre a necessidade da segregação ou sua inserção em organização criminosa. 3. A manutenção após a sentença condenatória, sem análise da necessidade, adequação e proporcionalidade, é desproporcional. Esta Corte reconhece a possibilidade de substituição da prisão por medidas diversas. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido.
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