TJES - Dosimetria Irregular - Júri - Homicídio - Premeditação Usada da 1ª Fase e Agravante - Bis In Idem - Revisão Criminal
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ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. MESMO PROCESSO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Revisão Criminal ajuizada em face de sentença transitada em julgado que condenou o requerente à pena de 14 anos e 8 meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado tentado. A defesa busca a revisão da dosimetria da pena, sustentando inidoneidade na valoração da culpabilidade, ocorrência de bis in idem entre antecedentes e reincidência, tríplice valoração do mesmo contexto fático e ausência de fundamentação individualizada na segunda fase.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões centrais em discussão: (i) saber se a fundamentação baseada no desapego à vida humana e na premeditação para negativar a culpabilidade é inidônea e inerente ao tipo penal; e (ii) saber se configura bis in idem a utilização de condenações derivadas do mesmo número de processo para, simultaneamente, valorar os maus antecedentes na primeira fase e agravar a pena pela reincidência na segunda fase.
III. Razões de decidir
3. A exasperação da circunstância judicial da culpabilidade deve ser mantida, uma vez que não se baseou unicamente em elementos inerentes ao crime de homicídio, mas destacou de forma idônea a clara premeditação e o planejamento do delito, o que denota maior intensidade do dolo e justifica a elevação da pena-base.
4. Caracteriza bis in idem a utilização de condenações relativas a crimes diversos, mas originárias de uma mesma ação penal e abrangidas por um único título condenatório, para justificar a negativação dos antecedentes na primeira fase e a aplicação da agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria.
5. Impõe-se o redimensionamento da pena para afastar a agravante da reincidência, reduzindo a pena intermediária para 19 anos e 03 meses de reclusão, alcançando a pena definitiva de 12 anos e 10 meses de reclusão após a manutenção da causa de diminuição da tentativa (1/3), cuja fundamentação se mostrou devida face ao iter criminis percorrido.
IV. Dispositivo
6. Pedido julgado parcialmente procedente.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica
PEDRO VALLS FEU ROSA
DESEMBARGADOR
(TJES - Revisão criminal 5014490-35.2026.8.08.0000 — Câmaras Criminais Reunidas, 1º Grupo — Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa — disponibilizada em 4/9/2026)
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