TJES Set26 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas - Natureza e Quantidade são Vetor Único (2g de cr@que) - culpabilidade: apetrechos não denotam reprovabilidade
📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️🚀
EMENTA
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA “CULPABILIDADE”. REEXAME DA “NATUREZA DA DROGA”. VETORIAIS NEUTRAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INADEQUAÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação Criminal interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Linhares, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o acusado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 640 (seiscentos e quarenta) dias-multa, à razão mínima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há seis questões em discussão: (i) definir se são ilícitas as provas obtidas mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial; (ii) estabelecer se há prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas; (iii) determinar se a pena-base comporta redução; (iv) definir se incide a causa especial de diminuição do tráfico privilegiado; (v) estabelecer se são cabíveis o abrandamento do regime inicial e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; e (vi) determinar se o apelante pode recorrer em liberdade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Preliminar
Em relação a preliminar de ilicitude das provas, em razão da alegada violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a insurgência merece ser afastada. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões indicativas de flagrante delito, especialmente em crime permanente como o tráfico de drogas.
Os elementos anteriores à diligência, associados às circunstâncias constatadas no local, configuram justa causa para o ingresso na residência e afastam a alegada violação ao art. 5º, XI, da Constituição Federal. Preliminar rejeitada.
Mérito
Em relação ao pedido de absolvição por insuficiência de provas, a pretensão não merece acolhimento. A materialidade está demonstrada pelo boletim unificado, pelo auto de apreensão, pelos laudos toxicológicos e pela prova oral produzida.
A autoria está comprovada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, prestados em juízo sob contraditório e em harmonia com a apreensão da droga, do dinheiro em espécie e dos instrumentos utilizados no preparo e no acondicionamento de entorpecentes.
A forma de fracionamento e acondicionamento da droga, a apreensão de R$ 380,00 e a presença de sacolas plásticas, lâminas e tesoura evidenciam a destinação comercial da substância.
No exame da pena-base, a “culpabilidade” deve ser considerada neutra, pois a apreensão de apetrechos relacionados ao tráfico não demonstra maior reprovabilidade concreta da conduta.
A “natureza da droga” também deve ser neutralizada. Embora o crack possua elevada nocividade, a quantidade apreendida, correspondente a 3,2 gramas, não justifica a exasperação da pena-base.
A “conduta social” permanece desfavorável diante dos relatos de que o acusado intimidava moradores, adotava comportamento violento e amedrontava pessoas da comunidade.
A exclusão da valoração negativa da “culpabilidade” e da “natureza da droga” impõe a redução da pena-base, mantida apenas a avaliação desfavorável da “conduta social”.
No que se refere ao tráfico privilegiado, a causa especial de diminuição não incide. A apreensão de drogas fracionadas, dinheiro e apetrechos de preparo, somada aos registros de envolvimento anterior com ilícitos, evidencia dedicação à atividade criminosa.
A respeito do regime inicial, deve ser mantido o semiaberto, pois a pena definitiva é superior a 4 anos e não excede 8 anos.
Em relação ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a medida é incabível, uma vez que a pena aplicada supera 4 anos.
Sobre o direito de recorrer em liberdade, a pretensão não merece acolhimento. Permanecem presentes os fundamentos da prisão preventiva, especialmente a garantia da ordem pública diante do risco de reiteração delitiva, sem alteração do quadro fático que justificou a custódia durante a instrução.
IV. DISPOSITIVO
Recurso parcialmente provido para reduzir a pena definitiva para 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 500 dias-multa, à razão mínima legal.
(TJES - Apelação 0004438-82.2020.8.08.0030 — 2ª Câmara Criminal — Rel. Des. Ubiratan Almeida Azevedo — 16/9/2026.)
🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀
🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀
📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️🚀
Comentários
Postar um comentário