TJES Set26 - Estupro - Absolvição - Tentativa Baseada em Elemento Inquisitoriais e Testemunho da Vítima - provas judiciais insuficientes

    Carlos Guilherme Pagiola


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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. VÍTIMA FALECIDA ANTES DA INSTRUÇÃO. DECLARAÇÕES EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAIS. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE. ART. 155 DO CPP. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da imputação de tentativa de estupro, por insuficiência de provas, mantendo condenação por condução de veículo sob influência de álcool.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se as declarações extrajudiciais da vítima, falecida antes da instrução, corroboradas por depoimentos policiais indiretos e por alegadas contradições do réu, são suficientes para condenação por tentativa de estupro.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A palavra da vítima possui especial relevância nos crimes sexuais, mas não dispensa prova segura e compatível com as garantias do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.

4. O art. 155 do Código de Processo Penal veda condenação fundada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial.

5. O falecimento da vítima antes da instrução explica a impossibilidade de sua oitiva judicial, mas não confere, por si só, força probatória suficiente às declarações prestadas na fase policial.

6. Os policiais ouvidos em juízo não presenciaram violência, grave ameaça ou constrangimento sexual, limitando-se a relatar circunstâncias posteriores e a narrativa apresentada pela vítima.

7. Eventuais contradições do réu não suprem a ausência de prova acusatória segura quanto ao núcleo da imputação.

8. Persistindo dúvida razoável sobre a ocorrência do constrangimento sexual, impõe-se a manutenção da absolvição com fundamento no in dubio pro reo.

IV. DISPOSITIVO E TESE

 9. Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. A palavra da vítima em crimes sexuais exige corroboração idônea quando não submetida ao contraditório judicial.

2. A condenação penal não pode se fundamentar exclusivamente em declarações inquisitoriais.

3. A dúvida razoável sobre o núcleo da imputação impõe absolvição, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CP, arts. 14, II, e 213, caput; CPP, arts. 155, 209, § 1º, e 386, VII; CTB, art. 306.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 3.149.102/PE, Quinta Turma, j. 09.06.2026, DJEN 15.06.2026; TJES, AC nº 0000226-37.2020.8.08.0056, Segunda Câmara Criminal, j. 04.08.2025.

(TJES - Apelação 0011692-82.2015.8.08.0030 — 2ª Câmara Criminal — Rel. Des. Marcos Valls Feu Rosa — julgamento em 21/9/2026)

Carlos Guilherme Pagiola

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