TJES Set26 - Execução Penal - Prisão Domiciliar com Tornozeleira Não Impede Saída Temporária - Saidinha Deferida

    Carlos Guilherme Pagiola


📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️🚀


ACÓRDÃO

DIREITO DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por sentenciada contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Colatina/ES, que indeferiu o seu pedido de saída temporária. A reeducanda cumpre pena no regime semiaberto, mas encontra-se em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (benefício concedido pelo STJ para cuidado de filho menor). O magistrado de piso fundamentou a negativa sob o argumento de que o recolhimento na própria residência já atenderia ao objetivo de aproximação e convívio familiar disposto no art. 123, III, da Lei de Execução Penal (LEP).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a modalidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar, por si só, constitui óbice à concessão do benefício de saída temporária inerente ao regime semiaberto, quando preenchidos os demais requisitos legais.

III. Razões de decidir

3. A concessão da prisão domiciliar modifica apenas o local físico de execução da reprimenda, não alterando a natureza jurídica do regime semiaberto e não suprimindo os direitos a ele inerentes. A Lei de Execução Penal (arts. 122 e 123) não impõe restrição à fruição da saída temporária pelo sentenciado que cumpre pena em domicílio, existindo, inclusive, previsão legal que atesta a compatibilidade do instituto com a monitoração eletrônica (art. 146-B, II, da LEP).

4. Restaram preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos pela apenada. Utilizar a prisão domiciliar — concedida com caráter humanitário para assegurar a proteção integral da criança — como justificativa para negar um direito executório configura uma interpretação em prejuízo da reeducanda, impondo-lhe condição mais gravosa que a própria lei e frustrando a finalidade progressiva e ressocializadora da pena.

IV. Dispositivo

5. Recurso provido.

Vitória/ES, data da assinatura eletrônica

PEDRO VALLS FEU ROSA

DESEMBARGADOR

(TJES -  Agravo em Execução 5018070-73.2026.8.08.0000 — 1ª Câmara Criminal — Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa — julgamento em 19/9/2026)

Carlos Guilherme Pagiola

🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀

🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀

📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️🚀


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ Dez24 - Estupro - Absolvição - Condenação Baseada Exclusivamente na Palavra da Vítima :"Vítima Prestou Depoimentos com Contradições"

STJ Jun24 - Consunção Aplicada entre Receptação e Adulteração de Sinal de Identificador de Veículos - Exclusão da Condenação da Receptação

STJ Jun24 - Júri - Afastamento da Qualificadora do Recurso que Dificultou a Defesa da Vítima : Existência de Contexto de Briga Pretérita