STJ Abr24 - Execução Penal - Livramento Condicional - Imposição de Condições Especiais - Nulidade :"Imposição de Forma Ampla e Genérica, para todos os encarcerados de uma comarca, sem correlação com a situação individual e concreta do condenado"
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 756315 - MG (2022/0217571-2) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor WXXXXXXXXXXS, em que aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Agravo em Execução Penal nº 1.0000.22.035732-1/001). O Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Guaxupé/MG, "tendo em vista o aumento considerável de boletins de ocorrência noticiando descumprimento das regras fixadas para o livramento condicional", reviu as condições gerais da comarca a serem aplicadas ao mencionado benefício (e-STJ fls. 54/55). Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, o qual negou provimento ao recurso nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 74): EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FIXAÇÃO DE CONDIÇÕES NÃO PREVISTAS EM LEI - POSSIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ DA EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 132, § 2º, DA LEP. N