STJ Nov26 - Pronúncia - Homicídio Qualificado e Ocultação de Cadáver - DECISÃO DO TJ cassada por NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ausência de análises das provas apontadas pela defesa sobre exame individualizado dos indícios: in dubio pro societate afastado (art. 413 CPP e Tema 1.260)
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de FERNANDO CÉZAR AVELINO DE OLIVEIRA apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RSE n. 0001572-48.2024.8.19.0065). Consta dos autos que o paciente foi denunciado e pronunciado como incurso nos arts. 121, § 2º, I, III e IV, e 211, na forma do art. 70, segunda parte, do Código Penal, porque, em 12/1/2024, no distrito de Andrade Pinto, em Vassouras/RJ , teria, em concurso com terceiros não identificados, matado Thiago Amorim Navarro e destruído o cadáver mediante incêndio do veículo em que a vítima se encontrava. A defesa interpôs recurso em sentido estrito , pleiteando a impronúncia ao argumento de aus...